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Quem aluga é obrigado a entregar o imóvel pintado?


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Quem aluga é obrigado a entregar o imóvel pintado?


Os locadores devem ter cuidado ao alugar um imóvel, e os locatários devem prestar atenção nas hipóteses em que devem entregar o imóvel pintado.


A obrigação de entrega de imóvel pintado não é decorrente de lei, portanto caso uma pessoa alugue um imóvel e queira que seja devolvido pintado, deve constar isso em contrato de forma escrita/expressa.


Quem alugou se pergunta se tem a obrigação de devolver o imóvel pintado. A obrigação decorre de 3 fatores, de acordo com o artigo 23, III da Lei de Locações:
1-Caso com o uso ou algum dano ocasionado na pintura, tenha ultrapassado o desgaste decorrente de uso
2-Caso tenha modificado a cor da parede na qual o imóvel lhe foi entregue
3-Previsão expressa em contrato

Então, sendo você a pessoa que colocou o imóvel para alugar ou a pessoa que alugou o imóvel, deve estar atento ao previsto em contrato, para segurança de ambas as partes é ideal que o contrato seja escrito, para trazer maior segurança jurídica, ao invés do combinado "de boca" (contrato verbal).


O meme acima é uma brincadeira, lógico, vale o bom senso no caso concreto, mas exemplifica que é preciso ter cautela, e para maior segurança, colocar a cor, marca e tipo da tinta para a realização da pintura, de forma expressa no contrato de locação.


É importante para as partes a realização minuciosa de vistoria e, discordando de algo, o locatário (quem alugou do dono) poderá fazer uma contra-vistoria, para provar que não foi entregue pintado ou diferença de cores, enfim, qualquer divergência.


Procure sempre um advogado imobiliarista especializado, que seja de sua confiança, para dar apoio fazendo seu contrato ou verificando as obrigações daquele que alugou o imóvel de acordo com as circunstâncias jurídicas e fáticas do caso.


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