5 coisas que você precisa saber antes de comprar seu apartamento na planta
- Larissa Nascimento
- 18 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

1- Juros de obra
É tema pacificado no nosso Ordenamento jurídico pacificado no nosso ordenamento jurídico que os bancos podem cobrar juros de obra enquanto a construção estiver em andamento.
A questão é se essa cobrança, na situação fática, está sendo feita de forma legal e na valoração correta.
De qualquer forma, é necessário estar atento tanto para se programar financeiramente para o pagamento quanto para procurar ajuda para identificar quando há abusividade na cobrança, como por exemplo, continuar a cobrança de juros de obra após o atraso na entrega do apartamento por culpa da construtora.
2- Tempo entre financiamentos
Na modalidade de financiamento mais comum, terá um tempo entre assinar com a construtora e assinar com o banco, o que implica na correção de valores pelo INCC (índice nacional da construção civil).
Algumas vezes esse valor de correção é parcelado, mas principalmente na pandemia do corona vírus esse índice teve um reajuste enorme e desproporcional, sendo algo que o comprador precisa ficar atento para se organizar financeiramente e procurar ajuda de um advogado para verificar se há cobrança abusiva.
3- Reputação da Construtora
Antes de realizar a compra é muito importante pesquisar sobre a reputação da construtora. notícias, verificar se ela costuma atrasar as obras, sites como o jusbrasil que permitem pesquisas de processos que envolvem a construtora.
É muito ruim comprar um apartamento na planta e a construtora falir no andamento da obra, ou comprar de uma construtora que sempre atrasa na entrega ou entrega apartamento com vícios construtivos e padrão de qualidade de construção baixo, por isso pesquise bem!
4- Atraso na entrega do apartamento
É importante saber o prazo da entrega do seu imóvel, para programar financeiro, reformas, data de mudança, entre outras coisas.
É previsto em lei, desde que obrigatoriamente escrito no contrato, que a construtora pode ter 180 dias de tolerância além do prazo que está no contrato para realizar a entrega.
Caso não tenha no contrato o prazo de tolerância de 180 dias, a entrega deve ser feita no prazo que consta datado no contrato, não sendo realizada nesse prazo, o consumidor/comprador terá direito à indenização por causa desse atraso na entrega.
5- Comissão de corretagem
É pacifico, atualmente, o entendimento no ordenamento jurídico brasileiro de que a construtora pode repassar o valor da comissão de corretagem para o comprador/consumidor, desde que esse valor esteja destacado do valor pago pelo imóvel no contrato, ou seja, valor do imóvel separado do valor da comissão, dando a
informação adequada ao consumidor de que o pagamento do valor destacado será de
responsabilidade dele, respeitando o tema 938 do stj e sendo abusiva a cobrança da taxa sati.
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