6 direitos que você tem quando a entrega do apartamento atrasa.
- Larissa Nascimento
- 18 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO
Fique atento ao prazo de entrega que consta no seu contrato.
Para se configurar o atraso, é necessário contar 180 dias após o prazo estabelecido, passando os 180 dias, que são contados "corridos", configura-se o atraso na entrega.
ATENÇÃO: Esses 180 dias contam apenas se estiver escrito de forma expressa no contrato, não estando, vale o prazo descrito sem o acréscimo dos 180 dias!

6 direitos que você tem quando a entrega do apartamento atrasa:
1- NÃO PAGAR JUROS DE OBRA A PARTIR DA DATA DE ENTREGA QUE CONSTA NO SEU CONTRATO;
*Verifique se no seu contrato tem cláusula que garante 180 dias a mais para a data da entrega.
2-NÃO PAGAR CONDOMÍNIO;
*Como o atraso não aconteceu por culpa de quem comprou, até a efetiva entrega das chaves, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo pagamento de condomínio, pois não está usufruindo do imóvel.
3- Reembolso de valores para compensar o gasto com aluguel já que não podia usar o imóvel;
4- Não pagar a correção monetária por índices de construção como o INCC, visto que não era mais para ter construção no período do atraso. Ou seja, as parcelas diminuem;
5- Danos morais pelo atraso na entrega ser considerado um abalo que ultrapassa o mero dissabor;
*Esse direito tem várias interpretações a depender do Tribunal de cada Estado do país. Em São Paulo, o entendimento majoritário é que apenas atrasos de mais de 1 ano podem acarretar em danos morais.
6- Desfazer o contrato (distrato) sem pagar multas.
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