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Juros de obra é ilegal?

As vendas de imóveis cresceram na pandemia, ao contrário do que era esperado pelo mercado. No mês de Setembro de 2020 os índices de interesse em compra de imóvel voltam a crescer e a ficar próximos dos índices antes da pandemia.


Juros mais baixos e mudança de estilo de vida por causa da pandemia têm influenciado no aumento.


Na emoção de realizar um sonho, consumidores acabam não obtendo as informações necessárias para realizar um negócio mais seguro ou informações importantes deixam de ser passadas aos consumidores, levando o sonho da casa própria a se tornar um pesadelo.

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Para melhorar o nível de informação, pois o conhecimento leva ao poder de decisão e melhor planejamento, trago hoje um pouco sobre o tema juros de obra.


Juros de obra- em regra a cobrança é legal. Porém, existem exceções.


Os juros de obra são os valores pagos mensalmente pelo comprador ao agente financeiro para cobrir parte dos juros do financiamento contraído pela empreiteira para execução do projeto/obra. São cobrados quando da compra de imóvel na planta.

O dinheiro pago à título de juros de obra não amortiza a dívida do financiamento, que só começa a ser amortizada após a entrega das chaves e expedição do habite-se.


Hipóteses de cobrança ilegal:


1- Se os juros cobrados estiverem acima do valor médio cobrado no mercado serão abusivos, e portanto, ilegais;


2- Se os juros de obra forem cobrados após a entrega das chaves;


3- No caso de ocorrer atraso na entrega da obra, a cobrança de juros de obra torna-se ilegal a partir do atraso na entrega (contado período de carência), pois o consumidor não deu causa ao atraso e portanto não deve continuar a pagar os valores.


Para saber se os juros de obra estão sendo cobrados de forma abusiva, é preciso realizar uma análise técnica-jurídica do caso concreto.


Procure um advogado de sua confiança que seja especialista em Direito Imobiliário para analisar o caso concreto.


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