Ei! Você! Eu sei que você assina contrato sem ler!
- Larissa Nascimento
- 18 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

Ei! Você!
Eu sei que você assina contrato sem ler!
Na seara do Consumidor Imobiliário, os contratos são de adesão.
O contrato de adesão é uma espécie de contrato celebrado entre duas partes, em que os direitos, deveres e condições são estabelecidos pelo proponente, sem que o aderente possa discutir ou modificar seu conteúdo ou que tem esse poder de forma bastante limitada.
Ainda que seja um tipo de contrato mais fácil de ter cláusulas discutidas judicialmente por ter princípios que protegem o consumidor, em se tratando de consumidor imobiliário, a interpretação da lei é mais rígida, e nem sempre o Código de Defesa do Consumidor vai ser aplicado em detrimento do Código Civil, além de leis específicas.
Isso quer dizer que apesar do contrato ser de adesão e da relação ser consumerista, todo cuidado é pouco na hora de realizar esse tipo de negócio.
Geralmente um contrato tem em torno de mais 30/35 páginas, o que dificulta ainda mais a leitura, para o consumidor é uma leitura difícil e para o advogado uma leitura muito trabalhosa, pois é muito conteúdo para verificar.
Após a lei 13.786/18, é obrigatório que os contratos tenham o chamado Quadro-resumo. O quadro-resumo deve trazer de forma resumida os principais aspectos da compra e venda, como valor, parcelas, prazo de entrega do apartamento, descrição do imóvel.
O ideal é antes de assinar entregar uma cópia do contrato para análise por seu profissional advogado de confiança, assim você terá uma análise mais profunda sobre a compra que deseja fazer.
Ainda assim, LEIA SEMPRE O CONTRATO, nem que apenas o quadro-resumo, e se tiver dúvidas, tire-as com o profissional da sua confiança, ANTES DA ASSINATURA.
O contrato de compra e venda não é o tipo de contrato que dá para assinar sem ler/entender.
Dessa forma fica mais fácil evitar surpresas financeiras e não puder pagar o imóvel e ele ser tomado pelo Banco e leiloado. Questões emocionais com os familiares por culpar aquele que teve a ideia e ação de fazer a compra e a compra virou um pesadelo.
Ou seja, perda de muito dinheiro e muito estresse emocional que podem ser evitados ou minimizados se a compra for feita com segurança jurídica.
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