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Construí uma casa no terreno da minha sogra, com o divórcio, como fica minha situação?

No tempo em que estava casada (o), vocês construíram uma casa no terreno de familiares do outro cônjuge, e agora com o divórcio restam dúvidas: tenho direito a algo? Como fica a minha situação?



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Nesses casos, percebo com a experiência prática que é comum que os familiares interfiram no conflito, tanto pela proximidade de laços afetivos quanto por convivência em mesmo ambiente, o que pode inflamar ainda mais o conflito e interferir na estabilização emocional dos envolvidos e consequentemente na solução.


A advocacia sistêmica se atenta à complexidade do ser humano e, portanto, foca na solução, nas possibilidades além da via judicial, na percepção do todo e não apenas de partes que compõem o conflito, e foca nas relações, observando o sistema e os subsistemas no qual o cliente está inserido e percebendo as posições, contextos, relações e padrões que envolvem o cliente, o que trará uma maior potência de facilitação de gestão do conflito.


A convivência no mesmo ambiente pode trazer vários conflitos, sendo comum que um desses cônjuges ou ambos tenham crescido em uma família na qual o conflito entre familiares é algo corriqueiro e ao se casar isso torna a se repetir. Assim, várias dinâmicas e conflitos são possíveis.


Independentemente do que causou o fim do relacionamento, além de ter de se importar com a manutenção de um estado emocional saudável, você se vê tendo que se preocupar com questões legais.


Nesse contexto, tenho direito a algo? Sim, você que foi convivente ou cônjuge e construiu imóvel em terreno de terceiro tem direito a indenização, os valores dessa construção deverão ser incluídos no rol de bens partilháveis quando do divórcio/dissolução do relacionamento.

Nesses casos, não cabe a partilha do imóvel em si, mas sim a indenização correspondente, a indenização será metade do valor da edificação, nos conformes do artigo 1.255 do Código Civil (ou de valor consensualmente acordado).

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