Comprei apartamento na planta e cobraram ITBI de forma indevida, o que devo fazer?
- Larissa Nascimento
- 18 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
O equilíbrio entre o dar e receber faz parte das leis sistêmicas, quando não há troca equilibrada, são gerados conflitos, por isso, acredito, particularmente, que no Brasil, uma das coisas que causam revolta em grande parte das pessoas, é a cobrança de impostos, visto que é comum pagarmos muito caro (dar muito) e recebermos aquém do que demos em troca.

Segundo informação do economia.uol, o brasileiro trabalhou 5 meses para pagar impostos em 2020. Quase a metade do ano!
A advocacia sistêmica se atenta à complexidade do ser humano e, portanto, foca na solução, nas possibilidades além da via judicial, na percepção do todo e não apenas de partes que compõem o conflito, e foca nas relações, observando o sistema e os subsistemas no qual o cliente está inserido e percebendo as posições, contextos, relações e padrões que envolvem o cliente, o que trará uma maior potência de facilitação de gestão do conflito.
Dessa forma, o contexto no qual o cliente está inserido é importante quando da avaliação de possíveis soluções e estratégias e de entender a persona e emocional do cliente que está vivenciando um contexto que influenciará na tomada de decisões e consequentemente nas possíveis soluções.
Por isso trago um pouco desse contexto que o brasileiro que compra imóvel na planta vive, no qual qualquer quantia gasta indevidamente é um peso no orçamento, e muitas vezes nas relações, visto que a questão financeira também gera conflitos no seio familiar.
Ao comprar imóvel na planta, o ITBI, imposto de transmissão de bens imóveis (art. 156, II, da Constituição Federal), não deve ser calculado com base no apartamento/edificação como se já estivesse construída, terminada a obra, mas sim deve ser calculado com base na fração ideal adquirida que se comprou para que se desse a construção no futuro.
Assim é o entendimento dos Tribunais Superiores, ora, se não existe no momento da compra o prédio construído, não há que se falar em ITBI no valor de algo que não existia quando da assinatura do contrato.
É muito comum a prefeitura cobrar esse valor de forma indevida, cabendo aos compradores ficar atentos para não pagar além do que devem, pois esse dinheiro poderá fazer muita falta nas finanças.
Comprei apartamento na planta e cobraram ITBI com base no empreendimento (prédio/apartamento) pronto, o que devo fazer?
Você deve entrar em contato com um advogado especialista em Imobiliário de sua confiança, visando pedir de volta o dinheiro já pago indevidamente ou para verificar, se você não tem certeza se pagou indevidamente, apresentando os documentos e o contexto do seu caso específico para que seu caso seja analisado e todas as suas dúvidas sejam respondidas.
Referência: Súmula 110 e 470 do STJ.
Nota: As informações aqui fornecidas são gerais, para informações mais assertivas é necessária a avaliação do caso concreto por meio de consulta jurídica, pois um detalhe pode mudar todas as possíveis soluções.
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