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Apartamento em leilão. Se o leilão não pagar a dívida toda eu fico devendo o resto?

Não tive como pagar e o apartamento foi levado à leilão, e agora?


Infelizmente, com a pandemia de corona vírus, e até mesmo pela característica do negócio de compra e venda de apartamento/lote, um negócio que envolve um pagamento de diversas coisas como juros de obra, financiamento, reforma e etc, muitas pessoas acabam não conseguindo pagar o imóvel e não tendo outra opção senão a de aceitar a retomada do apartamento/lote pelo Banco para que o imóvel vá para leilão e com isso se pague a dívida.


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O maior medo nesses casos, e um receio que tira a paz do consumidor, é de que o bem vá para leilão e seja vendido por um valor que não pague toda a dívida.


É obrigatória a realização de 2 leilões, e no segundo leilão apenas será aceito o maior lance igual ou superior ao valor da dívida. Não tendo sucesso nem no primeiro e nem no segundo leilão: O CONSUMIDOR NÃO FICA DEVENDO O RESTO.


É bom lembrar que caso o consumidor já estivesse fazendo uso do imóvel (apartamento ou lotes entregues e em uso), uma taxa de ocupação será cobrada pelo tempo no qual o consumidor usou o imóvel.


Em alguns casos, o consumidor tem o financiamento aprovado logo no início da compra, parcelando a entrada e os honorários de corretor diretamente com a Construtora.


Nesses casos, nada impede que a Construtora recorra ao Judiciário para receber os valores dessas parcelas, e esse é um tema que ainda não está pacificado, ou seja, tem decisões a favor do consumidor tanto quanto a favor de Construtoras.


A depender do caso, poderá até mesmo sobrar algum dinheiro para o consumidor, quando vendido o imóvel em primeiro leilão existe essa possibilidade, e o banco tem o dever de devolver esse valor em 5 dias. De toda forma, após o segundo leilão ser infrutífero, no prazo de cinco dias o banco deve dar a quitação da dívida mediante termo próprio.


De toda forma, procure sempre um advogado especialista em consumidor imobiliário para auxiliar e acompanhar o passo a passo do leilão junto com você para uma maior segurança jurídica, em caso de sobrar dinheiro, caso o banco não dê o termo de quitação da dívida, para a tomada de ações de solução para o seu caso.


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