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Comprei um apartamento e a Construtora faliu. E agora?


Para responder essa pergunta, algumas questões precisam ser analisadas, uma das mais importantes é: em qual fase da construção isso ocorreu?


A depender do nível de evolução da obra no momento da abertura da decretação de falência, as possibilidades de solução podem aumentar ou diminuir, devendo o consumidor, com auxílio jurídico, buscar entender os prós e contras das opções para realizar a melhor escolha para o caso concreto, em caso da obra quase concluída, pode ser melhor dar continuidade na obra. Caso a falência se dê com o Empreendimento quase sem nada construído, pode ser melhor uma indenização.

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Uma questão importante a ser analisada é a existência ou não de patrimônio de afetação. O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.


E então, fica a questão: Quais as possibilidades de solução mais vantajosas?


Em caso de falência decretada, é possível que os compradores se unam e façam uma associação para terminar a obra, ou a depender da evolução da obra, pode ser realizado um pedido, judicialmente, para que a obra seja assumida por uma outra Construtora ou Incorporadora.


Essa solução pode ser viável quando a obra estiver com um bom índice de evolução, mas precisa ser aprovada por todos os compradores.


Um processo judicial para receber o dinheiro de volta habilitando-se no processo que trata da falência pode ser muito demorado e ter uma viabilidade prejudicada pois as dívidas com impostos e créditos trabalhistas terão prioridade, além das custas judiciais e do investimento na contratação de advogados para lidar com a questão. Por isso, muitas vezes os consumidores escolhem assumir a obra contratando uma nova Construtora.

No caso de optar pela via judicial, o patrimônio de afetação ajudará muito na hora do pedido de devolução dos valores investidos, pois com o patrimônio de afetação, os recursos das obras serão utilizados para pagar as dívidas apenas daquela obra em si e não da empresa como um todo.


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